DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7899/10, do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que obriga as administradoras de consórcio a devolver imediatamente ao consorciados excluídos os valores já pagos ao fundo comum do grupo. A proposta altera a lei do sistema de consórcio (11.795/08). A legislação atual já prevê a restituição, mas não obriga que ela seja imediata.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/192286-CONSORCIADO-EXCLUIDO-PODERA-TER-DIREITO-A-DEVOLUCAO-IMEDIATA.html
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Síndico deve exigir autorização dos pais para crianças usarem áreas de lazer
CAROLINE PELLEGRINO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As férias escolares levantam a bola para uma questão séria: as brincadeiras nas áreas comuns do prédio.
Playgrounds requerem inspeção semestral, segundo a norma nº 14.350/99 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Crianças com menos de dez anos não podem andar sozinhas no elevador, pela lei municipal nº 12.751/98.
Uma recomendação dos especialistas é o síndico obter autorização por escrito dos pais para seus filhos usarem equipamentos de lazer.
"Se as crianças não estiverem acompanhadas, a responsabilidade será transferida para o condomínio", lembra o advogado Edwin Britto, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.
Em um edifício na Penha (zona leste), o filho de Zilda Ruescas, 44, sofreu um corte na cabeça ao brincar na piscina, em 2007. O síndico não se responsabilizou pelo acidente, mas poderia ter sido acionado na Justiça. "Só no dia seguinte ele enviou um comunicado falando que as crianças deveriam ser assistidas pelos pais", diz Ruescas.
CIRCULARES
Outra orientação é "distribuir circulares protocoladas aos pais sobre normas de uso dos brinquedos", menciona Rosely Schwartz, professora do curso de administração de condomínios da EPD (Escola Paulista de Direito).
No condomínio Ilha do Sul, em Pinheiros (zona oeste), placas ditam as regras de uso dos ambientes. "Nunca tivemos problemas, as crianças brincam sozinhas", afirma o síndico Roberto Muller.
Uma opção é contratar um monitor. "A decisão deve ser tomada em assembleia", frisa Britto. "As próprias mães podem organizar um rodízio para olhar as crianças", sugere Schwartz.
Regras não previstas legalmente, como proibir crianças nas áreas comuns após 22 h, também têm de ser aprovadas em assembleia.
Para Silvia Colello, professora de psicologia da educação da USP (Universidade de São Paulo), os espaços de lazer dos condomínios são importantes --e devem atender a todas as idades. "O desenvolvimento infantil é melhor quando há contato com brinquedos e outras crianças."
No Ilha do Sul, há biblioteca infantojuvenil, brinquedoteca, pista de skate e auditório para a exibição de filmes e peças teatrais.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/848029-sindico-deve-exigir-autorizacao-dos-pais-para-criancas-usarem-areas-de-lazer.shtml
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As férias escolares levantam a bola para uma questão séria: as brincadeiras nas áreas comuns do prédio.
Playgrounds requerem inspeção semestral, segundo a norma nº 14.350/99 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Crianças com menos de dez anos não podem andar sozinhas no elevador, pela lei municipal nº 12.751/98.
Uma recomendação dos especialistas é o síndico obter autorização por escrito dos pais para seus filhos usarem equipamentos de lazer.
"Se as crianças não estiverem acompanhadas, a responsabilidade será transferida para o condomínio", lembra o advogado Edwin Britto, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.
Em um edifício na Penha (zona leste), o filho de Zilda Ruescas, 44, sofreu um corte na cabeça ao brincar na piscina, em 2007. O síndico não se responsabilizou pelo acidente, mas poderia ter sido acionado na Justiça. "Só no dia seguinte ele enviou um comunicado falando que as crianças deveriam ser assistidas pelos pais", diz Ruescas.
CIRCULARES
Outra orientação é "distribuir circulares protocoladas aos pais sobre normas de uso dos brinquedos", menciona Rosely Schwartz, professora do curso de administração de condomínios da EPD (Escola Paulista de Direito).
No condomínio Ilha do Sul, em Pinheiros (zona oeste), placas ditam as regras de uso dos ambientes. "Nunca tivemos problemas, as crianças brincam sozinhas", afirma o síndico Roberto Muller.
Uma opção é contratar um monitor. "A decisão deve ser tomada em assembleia", frisa Britto. "As próprias mães podem organizar um rodízio para olhar as crianças", sugere Schwartz.
Regras não previstas legalmente, como proibir crianças nas áreas comuns após 22 h, também têm de ser aprovadas em assembleia.
Para Silvia Colello, professora de psicologia da educação da USP (Universidade de São Paulo), os espaços de lazer dos condomínios são importantes --e devem atender a todas as idades. "O desenvolvimento infantil é melhor quando há contato com brinquedos e outras crianças."
No Ilha do Sul, há biblioteca infantojuvenil, brinquedoteca, pista de skate e auditório para a exibição de filmes e peças teatrais.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/848029-sindico-deve-exigir-autorizacao-dos-pais-para-criancas-usarem-areas-de-lazer.shtml
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