domingo, 12 de dezembro de 2010

Máquinas lavadoras reduzem gasto de água em condomínios

CAROLINE PELLEGRINO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No fim do ano, muitos condomínios limpam fachada e áreas comuns, mas a conta de água poderá secar o orçamento se a mangueira não for utilizada com moderação. Uma dica é adotar uma lavadora de alta pressão para lavar fachadas, calçadas e pátios. Ela gasta menos água que a mangueira, mas seu aluguel pode não compensar o valor economizado com o insumo.


A diária da locação da máquina custa de R$ 40 a R$ 70 -as locadoras dão treinamento de uso. Pode-se contratar uma empresa para fazer a limpeza, o que custa a partir de R$ 150 por dia. "Alugamos uma lavadora de pressão por 15 dias, para lavar fachada e pisos", conta Josemar Gomes, 45, zelador de um prédio na zona oeste.

Já a lavadora a vapor "é para limpeza interna de cozinha e sanitários", diz Marcelo Guerra Lages, sócio da Loc Lav, que aluga lavadoras. "A lavadora de alta pressão em geral consome menos energia elétrica do que a a vapor, mas isso depende da potência", diz José Carlos Mierzwa, professor do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Universidade de São Paulo. Há ainda as automáticas, maiores, para centros comerciais, mas também usadas em grandes áreas residenciais. Elas reusam água, mas seu aluguel é o mais caro (de R$ 115 a R$ 200 por dia).

O inconveniente dos equipamentos, dependendo da marca e da manutenção, é o barulho. "Ruído além de 40 decibéis gera denúncia pelo Disque 190", afirma o especialista em direito imobiliário Waldir Arruda Miranda.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/844478-maquinas-lavadoras-reduzem-gasto-de-agua-em-condominios.shtml

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Planejamento divulga o calendário de feriados nacionais e de ptos. facultativos para 2011

Do Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2010

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta da Nota Técnica nº 1013/CGNOR/
DENOP/SRH/MP, de 18 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos
facultativos no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 9 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até
às 14 horas);
V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI - 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício
do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=131&data=02/12/2010

Morador deve redobrar atenção quando se aproximar do portão

Não basta instalar aparatos eletrônicos: para evitar brechas que resultem em invasões, os moradores e os funcionários do condomínio devem ficar de olho em seus hábitos de segurança.

Atenção ao portão é o principal cuidado. Nos Jardins (zona oeste), deu resultado. Em setembro passado, houve redução de 28% dos casos de roubo e de invasões em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Lá, foi realizada uma parceria entre moradores e as polícias civil e militar.

"Temos contato com a polícia diariamente. A dica que eles dão é ter atenção redobrada quando se vai sair e entrar nos condomínios, não abrir o portão para qualquer tipo de entrega, instalar câmeras e holofotes. O ideal é que a abertura do portão seja centralizada na portaria", comenta João Maradei Filho, diretor-executivo da ONG Ame Jardins.

Para reforçar a segurança da garagem, a síndica do edifício Barão do Rio Branco, no Morumbi (zona oeste), Teresinha Maria Guardão Thomas, 77, decidiu contratar um vigilante e instalar câmeras no local.

"Há dois anos temos esse funcionário que faz ronda no estacionamento. Ele só trabalha das 22h às 6h. Os moradores se sentem mais seguros e querem continuar com a medida", conta.
Os moradores do prédio também utilizam controle remoto e um identificador em seus veículos.

Mas o controle de vez em quando dá problemas. "Às vezes, o portão abre e fecha sozinho", diz Thomas.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/imoveis/837310-morador-deve-redobrar-atencao-quando-se-aproximar-do-portao.shtml